A HISTORIA DOS CIGANOS
Não se tem muitos documentos a respeito da história dos ciganos porque como sua língua é ágrafa, sem grafia, não existem registros escritos. A informação nos é chegada através de afirmações orais nem sempre comprovada.
Somente no final do século XVII é que podemos ver generalizado o degredo de ciganos para o Brasil. Bandos deles, provenientes de Castela, entravam em Portugal. Sua Majestade D. Pedro, rei de Portugal e Algarves, preocupadíssimo com a "inundação de gente tão ociosa e prejudicial por sua vida e costumes, andando armados para melhor cometerem seus assaltos", decidiu determinar, por decreto, que, além do degredo para a África, eles seriam também banidos para o Brasil: "Tendo resoluto que os ciganos e ciganas se pratique a lei, assim nesta corte, como nas mais terras do Reino; com declaração que os anos que a mesma lei lhes impõe para África, sejam para o Maranhão, e que os Ministros que assim o não executarem, lhes seja dado em culpa para serem castigados, conforme o dolo e omissão que sobre este particular tiverem." - Decreto em que se mandou substituir o exílio da África para o Maranhão, in F.A. Coelho, Os Ciganos de Portugal, Lisboa, Imprensa Nacional, 1892.
Esta resolução real foi estabelecida em 1686, mas a história dos ciganos no Brasil teve início realmente quando, em 1574, durante o reinado de D. Sebastião, o cigano João Torres veio degredado para o Brasil com sua mulher e filhos por cinco anos.
A Metrópole despejou seus "criminosos" nas terras coloniais ultramarinas, particularmente no Brasil e África. A colônia, por sua vez, mandou seus elementos indesejáveis e "gentes inúteis" para outras capitanias e continentes.
Em Minas Gerais, a presença cigana é sentida a partir de 1718, quando chegam ciganos vindos da Bahia, para onde haviam sido deportados de Portugal. Na época em que começaram a chegar a Minas Gerais havia neste estado um movimento muito importante com objetivos de progresso e ideais de independência. Como essas idéias não estavam consoantes com os ciganos, eles não eram bem vistos, sendo considerados inúteis à sociedade, vândalos, corruptores de costumes. Só começaram a ser vistos de outra forma quando passaram a comerciar escravos pelo interior do país. Esta atividade proporcionou uma maior aceitação e mesmo valorização social dos ciganos, já que passaram a exercer um trabalho reconhecido como útil por grande parte da população. Alguns ciganos tornaram-se ilustres, patrocinando até festividades na Corte.
No Rio de Janeiro, nos anos de 1700, os ciganos se estabeleciam nas cercanias do Campo de Santana. Suas pequenas casas, guarnecidas de esteiras ou rótulas de taquara, cercam o campo, dando origem à chamada Rua dos Ciganos (da Constituição). Os ciganos festejavam Santana, a quem chamavam de Cigana Velha.
Nas últimas décadas, pesquisadores concluíram que os ciganos no Brasil estão divididos em dois grandes grupos: Rom e Calon.
O grupo Rom é dividido em vários subgrupos como os Kalderash, Matchuara, Lovara e Tchurara.
Do grupo Calon, cuja língua é o caló, fazem parte os ciganos que vieram de Portugal e Espanha para o Brasil. São encontrados em maior número no nordeste, Minas e parte de São Paulo.
A Constituição de 1988 quase teve um artigo específico para os ciganos estabelecendo o respeito à minoria cigana. O então deputado Antonio Mariz propôs emenda proibindo discriminação étnica ou racial.
Mesmo assim, os ciganos estão abrangidos pela grande proteção dada pelos artigos 215 e 216 da Constituição, que manda preservar, proteger e respeitar o patrimônio cultural brasileiro, o qual é constituído pelos modos de ser, viver, se expressar, e produzir de todos
os segmentos étnicos que formam o processo civilizatório nacional.
Como toda minoria étnica (religiosa ou lingüística), os ciganos têm direitos importantes. O primeiro deles é o direito de não ser objeto de discriminação.
Afinal, um povo fascinante, amante da natureza, que sabe respeitar suas crianças e seus anciãos, que conserva suas origens e tradições apesar de toda perseguição e barbaridades sofridas, merece ser respeitado.
Esta resolução real foi estabelecida em 1686, mas a história dos ciganos no Brasil teve início realmente quando, em 1574, durante o reinado de D. Sebastião, o cigano João Torres veio degredado para o Brasil com sua mulher e filhos por cinco anos.
A Metrópole despejou seus "criminosos" nas terras coloniais ultramarinas, particularmente no Brasil e África. A colônia, por sua vez, mandou seus elementos indesejáveis e "gentes inúteis" para outras capitanias e continentes.
Em Minas Gerais, a presença cigana é sentida a partir de 1718, quando chegam ciganos vindos da Bahia, para onde haviam sido deportados de Portugal. Na época em que começaram a chegar a Minas Gerais havia neste estado um movimento muito importante com objetivos de progresso e ideais de independência. Como essas idéias não estavam consoantes com os ciganos, eles não eram bem vistos, sendo considerados inúteis à sociedade, vândalos, corruptores de costumes. Só começaram a ser vistos de outra forma quando passaram a comerciar escravos pelo interior do país. Esta atividade proporcionou uma maior aceitação e mesmo valorização social dos ciganos, já que passaram a exercer um trabalho reconhecido como útil por grande parte da população. Alguns ciganos tornaram-se ilustres, patrocinando até festividades na Corte.
No Rio de Janeiro, nos anos de 1700, os ciganos se estabeleciam nas cercanias do Campo de Santana. Suas pequenas casas, guarnecidas de esteiras ou rótulas de taquara, cercam o campo, dando origem à chamada Rua dos Ciganos (da Constituição). Os ciganos festejavam Santana, a quem chamavam de Cigana Velha.
Nas últimas décadas, pesquisadores concluíram que os ciganos no Brasil estão divididos em dois grandes grupos: Rom e Calon.
O grupo Rom é dividido em vários subgrupos como os Kalderash, Matchuara, Lovara e Tchurara.
Do grupo Calon, cuja língua é o caló, fazem parte os ciganos que vieram de Portugal e Espanha para o Brasil. São encontrados em maior número no nordeste, Minas e parte de São Paulo.
A Constituição de 1988 quase teve um artigo específico para os ciganos estabelecendo o respeito à minoria cigana. O então deputado Antonio Mariz propôs emenda proibindo discriminação étnica ou racial.
Mesmo assim, os ciganos estão abrangidos pela grande proteção dada pelos artigos 215 e 216 da Constituição, que manda preservar, proteger e respeitar o patrimônio cultural brasileiro, o qual é constituído pelos modos de ser, viver, se expressar, e produzir de todos
os segmentos étnicos que formam o processo civilizatório nacional.
Como toda minoria étnica (religiosa ou lingüística), os ciganos têm direitos importantes. O primeiro deles é o direito de não ser objeto de discriminação.
Afinal, um povo fascinante, amante da natureza, que sabe respeitar suas crianças e seus anciãos, que conserva suas origens e tradições apesar de toda perseguição e barbaridades sofridas, merece ser respeitado.
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